segunda-feira, 4 de junho de 2007

EVOCAÇÃO

CARTA DE FLORENÇA
Artigo 17 - Quando um jardim houver desaparecido totalmente ou quando só se possuírem elementos conjeturais de seus estados sucessivos, não se poderia empreender uma reconstituição relevante da noção de jardim histórico. Os trabalhos que, nesse caso, se inspirariam em formas tradicionais sobre o terreno de um jardim antigo, ou em lugar onde nenhum jardim tenha previamente existido, constituiriam então noções de evocação ou de criação, excluída qualquer qualificação de jardim histórico.
Artigo 13 - Os elementos de arquitetura, de escultura ou de decoração, fixos ou móveis, que fazem parte integrante do jardim histórico, não devem ser retirados ou deslocados, senão na medida em que sua conservação ou sua restauração o exijam. A substituição ou restauração o exijam. A substituição ou restauração de elementos em perigo devem ser feitas conforme os princípios da Carta de Veneza e a data de qualquer substituição será indicada.

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